O aspecto burocrático é parte integrante de qualquer sindicato. Assim, nos 30 a 60 dias anteriores à cerimónia de casamento, o casal deve dirigir-se ao cartório, junto de todos os documentos necessários ao registo do casamento civil, para formalizar a legalidade do casamento.  Isso também é conhecido porque eles são “marido e mulher no passado”.

Você sabe quais serão as regras de bens do casamento? E o local de residência? Isso deve ser decidido antes, a fim de agilizar o processo cartorial.

Pensando em ajudá-lo a organizar todos os detalhes (e determinar a solução mais adequada para você), selecionamos os aspectos mais importantes do que você deve fazer para um casamento civil. Prepare-se para fazer todos os detalhes importantes sobre o dia da sua vida:

Casamento civil: Documentos

Se os documentos não estiverem em ordem, o cartório não permitirá a liberação do casamento.  Além disso, cerca de quatro meses antes do evento, verifique se todos os documentos estão corretos. Desta forma, se algo não estiver em ordem, você poderá modificá-lo posteriormente.

Analise a seguinte lista de documentos:

Noivos solteiros

  • Identificação dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Cartão OAB, CRM CRECI, etc.) Original e segunda via autenticada
  • CPF original do CPF
  • Certidão de nascimento original de ambos
  • Uma noiva e um noivo divorciados
  • Identificação dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Cartão OAB, CRM CRECI, etc.) Original e segunda via autenticada
  • CPF em seu formulário original
  • Certidão de nascimento original de ambos
  • Certidão de casamento anterior com anotação de divórcio
  • Cópia da sentença ou declaração pública de divórcio É fundamental apurar se houve ou não partilha de bens. Caso não possua este documento, a divisão de bens torna-se imprescindível!

Viúvos

  • Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Cartão OAB, CRM CRECI, etc.) Original e segunda via autenticada
  • CPF original do CPF
  • Certidão de nascimento original de ambos
  • Certidão de casamento do primeiro casamento
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido
  • Certidão de inventário e distribuição no caso de o falecido ter deixado bens e filhos

Esteja ciente de que a documentação necessária pode mudar de um lugar para outro. A melhor opção é entrar em contato com o cartório mais próximo de sua residência para verificar a lista.

Atenção: Menores de 18 anos só podem se casar mediante autorização dos pais em documento legal. Compareça ao cartório com um responsável junto com uma cópia da identidade de cada indivíduo. Se a pessoa falecida estiver presente. Traga sua certidão de óbito.

Regime de propriedade

É um dos assuntos mais cruciais para escolher atualmente, pois determina a forma como o imóvel que você possui será dividido. Dê uma olhada nas possibilidades:

A comunicabilidade universal dos bens: Todos os itens (atuais e futuros) são agora propriedade de ambos. Isso significa que se a noiva for dona de uma casa que é dela, assim que ela se casar, a casa também será do noivo.

O sistema de comunhão parcial de bens é o mais difundido de todos. É a única em que se dividem os bens adquiridos pelo casamento.

Segregação total dos bens: cada indivíduo é dono dos bens que lhe pertencem. Nada é partilhado.

O regime de separação obrigatória de bens: certos casos exigem que o regime seja obrigatório a separação completa de bens. Isso inclui:

  • O casamento de viúvos e filhos do cônjuge falecido. É imprescindível manter um inventário dos bens do casal juntamente com a divisão dos herdeiros estabelecida.
  • Os viúvos ou os casamentos anulados antes de completarem 10 meses de rescisão.
  • Idosos com mais de 70 anos.
  • Menores que não se casaram até os 16 anos com autorização legal.

Regime da participação final nos aquestos: Os bens adquiridos antes e depois do casamento são de propriedade de cada um. Em caso de divórcio, os bens adquiridos durante o casamento serão divididos.

Como fica o sobrenome do casal?

Não é um requisito. Os noivos têm a opção de usar o mesmo nome para o casal ou escolher um dos dois (noivo ou noiva) para mudar o nome do parceiro. Apenas uma noiva e um noivo podem fazer a mudança. A pessoa que faz a alteração deve manter pelo menos um nome em cada família.

Determine quando e onde você vai se casar.

Como você gostaria que fosse o seu casamento? Deve começar no cartório em outro momento antes do evento, ou durante a cerimônia, ou com vocação religiosa?

Você deve decidir sobre essas coisas antes de visitar o cartório mais próximo de sua residência. Olhe através da variedade de cerimônias que o cartório pode oferecer para selecionar aquela que é a cerimônia mais adequada para o seu casamento.

Casamento em cartório: É a cerimônia de casamento realizada por um cartório, durante a qual o casal fica junto com testemunhas que assinam um documento formal. Pode ser feito na mesma hora da sua festa (o que não recomendo) ou com vários dias de antecedência para que você possa aproveitar a festa com seus entes queridos.

Casamento em diligência:  A opção é para quem deseja realizar a cerimônia civil junto com a cerimônia.  Neste caso, o juiz se desloca ao local da celebração para significar a união.

Casamento religioso com efeito civil: Destina-se a quem se casou em uma igreja e deseja fazer também a cerimônia civil. Pode ser usado para qualquer fé.

É importante ressaltar que é obrigatória a apresentação dos documentos no cartório correspondente ao subdistrito do seu distrito.

Testemunhas civis de casamentos

Qualquer pessoa pode se inscrever desde que tenha completado 18 anos. Um irmão, uma tia, padrinho, um irmão.  O papel dele é ser a pessoa que assina o documento oficial do seu sindicato. No entanto, é crucial ter alguém que seja verdadeiramente especial para você!

Valor do casamento civil

O valor varia de acordo com a cidade em que você mora. Para São Paulo, por exemplo, os preços variam entre R$ 393,85 e R$ 1.286,20. 393,85 e R$ 1 1.286,20 para 2018. Entre em contato com o cartório de sua região para verificar a tabela de preços.

  • Casamento cartório: R$ 393,85
  • Casamentos civilizados com significado religioso: R$ 393,85
  • A conversão de união estável para união matrimonial R$ 393,85
  • Casamento em diligência (fora do cartório) R$ 1.286,20
  • O Casamento (para entrada) como transferência R$ 279,30
  • Casamento – Traslado para a cerimônia em outro cartório (por diligência) R$ 1.019,85
  • Casamento – transferência para permitir que a cerimônia ocorra em outro cartório (em cartório): R$ 116,10
  • Aviso ao público – publicação de editais recebidos de outros serviços: R$ 76,60
  • Edital – publicação de edital recebida de outro serviço: R$ 76,60
  • Certidão de nascimento, casamento ou óbito R$ 30,50
  • Certificado de conteúdo completo R$ 61,20
  • Escritura de Acordo Antenupcial – R$ 401,50

Casamento homossexual

As informações fornecidas também se aplicam a casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Não há distinção.

O que você deve vestir para a cerimônia de casamento?

Se você decidiu fazer sua cerimônia de casamento no cartório, é importante selecionar um vestido para usar no evento. Não precisa ser branco ou mesmo um vestido formal. É um vestido estiloso que te deixa linda.

Tendência: A tendência do momento é que os macacões estão na moda, e você pode usá-los com acessórios elegantes para complementar o evento.

Encontre mais dicas sobre como se vestir para ajudá-lo a se vestir para casamentos civis!

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